segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Eca : Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.


Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.



Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:


I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;


II - opinião e expressão;


III - crença e culto religioso;


IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;


V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;


VI - participar da vida política, na forma da leis:


VII - buscar refúgio, auxílio e orientação



Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais


Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Fonte : ECA-site http://www.planalto.gov.br/




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